LEI Nº 4.658, DE 15 DE AGOSTO DE 2016.
DÁ DENOMINAÇÃO DE “JOAQUIM GALVÃO DE
FRANÇA RANGEL”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, “JOAQUIM
GALVÃO DE FRANÇA RANGEL” o canteiro central existente na Rua Maestro
Euzébio de Paula Lico, altura do nº 61, no Bairro Jardim Bela Vista II.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de
agosto de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário municipal da administração
Projeto de
Lei Legislativo nº 0030-2016, de autoria do Vereador Orville Teixeira.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.