LEI Nº 4.658, DE 15 DE AGOSTO DE 2016.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “JOAQUIM GALVÃO DE FRANÇA RANGEL”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “JOAQUIM GALVÃO DE FRANÇA RANGEL” o canteiro central existente na Rua Maestro Euzébio de Paula Lico, altura do nº 61, no Bairro Jardim Bela Vista II.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de agosto de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário municipal da administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0030-2016, de autoria do Vereador Orville Teixeira.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.