LEI Nº 4.656, DE 04 DE
JULHO DE 2016.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.988, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ; Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da
Lei Municipal n° 1.988, de 28 de dezembro de 1.987, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
1° Em caráter excepcional,
poderão ser aprovados loteamentos em que os lotes tenham área mínima de 140,00
m² (cento e quarenta metros quadrados), com testa não inferior ao mínimo de
7,00 m (sete metros) e profundidade não inferior a
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de
Julho de 2016.
DR.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal Da Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.