LEI Nº 4.654, DE 09 DE JUNHO
DE 2016.
DÁ DENOMINAÇÃO DE “PROFESSORA RITA
DE CÁSSIA SILVA MOURA”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, “PROFESSORA RITA DE CÁSSIA SILVA MOURA” o prédio
onde será instalada a “Creche Centro”, localizado nas proximidades do Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, na Rua José Antonio Tavares de
Castro, no Centro.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês
de Junho de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Projeto de
Lei Legislativo nº 0027-2016, de autoria dos Vereadores Dr. Marcelo Meirelles e
Galvão Cesar “Frango”.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.