LEI Nº 4.654, DE 09 DE JUNHO DE 2016.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “PROFESSORA RITA DE CÁSSIA SILVA MOURA”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “PROFESSORA RITA DE CÁSSIA SILVA MOURA” o prédio onde será instalada a “Creche Centro”, localizado nas proximidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, na Rua José Antonio Tavares de Castro, no Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de Junho de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0027-2016, de autoria dos Vereadores Dr. Marcelo Meirelles e Galvão Cesar “Frango”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.