LEI Nº 4.653, DE 28 DE JUNHO
DE 2016.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ A
“CAVALGADA FEMININA DE GUARATINGUETÁ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância
Turística de Guaratinguetá, a “Cavalgada Feminina de Guaratinguetá”, a ser
realizada, anualmente, no mês de julho.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por
conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês
de Junho de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Projeto de
Lei Legislativo nº 0025-2016, de autoria do Vereador Luizão da “Casa de Ração”.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá