LEI Nº 465, DE 28 DE SETEMBRO DE 1957
DISPÕE
SOBRE CRIAÇÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a criar um crédito
de Cr$ 43.000,00, suplementar às seguintes dotações:
0
0 1 0 – Material Permanente Cr$ 8.000,00
0
0 6 5 – Despesas Diversas Cr$
35.000,00
Artigo 2° Este crédito será coberto com recurso a
operação de crédito, que o Executivo fica autorizado a realizar.
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 28
de setembro de 1957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 117/verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.