LEI Nº 465, DE 28 DE SETEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a criar um crédito de Cr$ 43.000,00, suplementar às seguintes dotações:

 

0 0 1 0 – Material Permanente                                       Cr$   8.000,00

0 0 6 5 – Despesas Diversas                                         Cr$ 35.000,00

 

Artigo 2° Este crédito será coberto com recurso a operação de crédito, que o Executivo fica autorizado a realizar.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 28 de setembro de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 117/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.