LEI Nº 464, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO PARA EXTENSÃO DE LUZ DOMICILIAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Sr. Chefe do Executivo a contrair um empréstimo de Cr$ 22.915,80, correspondente a um terço da importância exigida pela Light para extensão de cabos secundários para a rua 4 da Vila Jacobelli.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de setembro de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 117.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.