LEI Nº 464, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957
DISPÕE
SOBRE EMPRÉSTIMO PARA EXTENSÃO DE LUZ DOMICILIAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o Sr. Chefe do Executivo a
contrair um empréstimo de Cr$ 22.915,80, correspondente a um terço da
importância exigida pela Light para extensão de cabos secundários para a rua 4
da Vila Jacobelli.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 24
de setembro de 1957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 117.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.