LEI Nº 4.635, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
DÁ
DENOMINAÇÃO DE “SÃO JOÃO PAULO II”, À VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “SÃO JOÃO PAULO II” a avenida que está sendo implantada junto à
Rotatória “Sebastião Florenzano”, acessando o Bairro Jardim Rony à Estrada
Vicinal “Presidente Tancredo Neves” e à Rua “Dr. Fernando José de Almeida
Milléo”, no Bairro Parque São Francisco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de abril de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Projeto de Lei Legislativo
nº 0015-2016, de autoria dos Vereadores Dr. Marcelo Meirelles e Galvão Cesar
“Frango”.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº L.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.