LEI Nº 4.635, DE 18 DE ABRIL DE 2016.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “SÃO JOÃO PAULO II”, À VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “SÃO JOÃO PAULO II” a avenida que está sendo implantada junto à Rotatória “Sebastião Florenzano”, acessando o Bairro Jardim Rony à Estrada Vicinal “Presidente Tancredo Neves” e à Rua “Dr. Fernando José de Almeida Milléo”, no Bairro Parque São Francisco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de abril de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0015-2016, de autoria dos Vereadores Dr. Marcelo Meirelles e Galvão Cesar “Frango”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.