LEI Nº 4.629, DE 1º DE ABRIL DE 2016.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ O “DIA
MUNICIPAL DO ESPORTE DE AVENTURA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância
Turística de Guaratinguetá o “Dia Municipal do Esporte de Aventura”, a ser
comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de abril.
Art. 2º São
objetivos desta Lei:
I – desenvolver ações de cidadania e
promover o diálogo com a população, buscando conscientizá-la quanto à prática
do esporte de aventura;
II – estimular atividades comemorativas a
serem desenvolvidas pelo Executivo Municipal; e
III – criar mecanismos para fomentar a
prática do esporte de aventura em nossa cidade, proporcionando melhor qualidade
de vida aos municípes.
Art. 3º A
Secretaria Municipal responsável pela realização do evento poderá instituir uma
Comissão, composta por pessoas ligadas à prática do esporte de aventura, para
auxiliar em sua organização.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por
conta de dotação própria do orçamento.
Parágrafo
único.
O Executivo Municipal poderá celebrar convênios com universidades, entidades
públicas ou privadas e organizações, visando o financiamento, acompanhamento,
execução e avaliação das ações instuídas por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de
abril de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Projeto de Lei Legislativo nº 0012-2016, de
autoria do Vereador Luizão da “Casa de Ração”.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.