LEI Nº 4.629, DE 1º DE ABRIL DE 2016.

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ O “DIA MUNICIPAL DO ESPORTE DE AVENTURA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o “Dia Municipal do Esporte de Aventura”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de abril.

 

Art. 2º São objetivos desta Lei:

 

I – desenvolver ações de cidadania e promover o diálogo com a população, buscando conscientizá-la quanto à prática do esporte de aventura;

 

II – estimular atividades comemorativas a serem desenvolvidas pelo Executivo Municipal; e

 

III – criar mecanismos para fomentar a prática do esporte de aventura em nossa cidade, proporcionando melhor qualidade de vida aos municípes.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal responsável pela realização do evento poderá instituir uma Comissão, composta por pessoas ligadas à prática do esporte de aventura, para auxiliar em sua organização.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Parágrafo único. O Executivo Municipal poderá celebrar convênios com universidades, entidades públicas ou privadas e organizações, visando o financiamento, acompanhamento, execução e avaliação das ações instuídas por esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de abril de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

 Projeto de Lei Legislativo nº 0012-2016, de autoria do Vereador Luizão da “Casa de Ração”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.