LEI Nº 4.627, DE 30
DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento
vigente, à favor da Câmara Municipal de
Guaratinguetá no valor de R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais):
01.031.0001.2257.3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal Civil |
R$ 1.000.000,00 |
01.031.0001.2257.3.1.90.13.00 – Obrigações
Patronais |
R$ 170.000,00 |
01.031.0001.2257.3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Física |
R$ 630.000,00 |
Total
de Suplementação |
R$ 1.800.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão
cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
01.031.0001.1072.4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações |
R$ 1.500.000,00 |
01.031.0001.1072.4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente |
R$ 150.000,00 |
01.031.0001.2257.3.3.90.30.00 – Material de
Consumo |
R$ 150.000,00 |
Total
de Anulação |
R$ 1.800.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de março de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
PREFEITO
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L..
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.