LEI Nº 4.627, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento vigente, à favor da Câmara Municipal de Guaratinguetá no valor de R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais):

 

01.031.0001.2257.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

R$             1.000.000,00

01.031.0001.2257.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

R$                170.000,00

01.031.0001.2257.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$                630.000,00

Total de Suplementação

R$             1.800.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

01.031.0001.1072.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$     1.500.000,00

01.031.0001.1072.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$        150.000,00

01.031.0001.2257.3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$        150.000,00

Total de Anulação

R$    1.800.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de março de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L..

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.