LEI Nº 4.625, DE 16 DE MARÇO DE 2016.
ALTERA A
REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.379, DE 8 DE OUTUBRO DE 1999.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei Municipal nº 3.379, de 8 de outubro de 1999, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
reconhecida como de Utilidade Pública a “OBRA AUXILIAR DA SANTA CRUZ”,
sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cuja
documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de março de
2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0008-2016, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri, Marcus Soliva e
Regis Yasumura.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º L.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.