LEI Nº 4.625, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.379, DE 8 DE OUTUBRO DE 1999.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.379, de 8 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a “OBRA AUXILIAR DA SANTA CRUZ”, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de março de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0008-2016, de autoria dos Vereadores João Pita Canettieri, Marcus Soliva e Regis Yasumura.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.