LEI Nº 4.624, DE 15 DE MARÇO DE
2016.
INSTITUI O PROGRAMA DE ÉTICA E
PRÁTICAS DE SEGURANÇA NA INTERNET – PRONET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica criado no âmbito do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o
Programa de Ética e Práticas de Segurança na Internet, denominado PRONET, a ser
inserido como atividade extracurricular na Rede Municipal de Ensino, que tem
como objetivo orientar e educar os estudantes no que diz respeito à matéria.
Art.
2º
O ensino, a orientação e a aplicação do referido programa, bem como a sua
duração e o conteúdo programático já constante da grade curricular serão
definidas pela Secretaria Municipal de Educação e pela comunidade escolar.
Art.
3º
O conteúdo do programa abordará a relação de crianças, jovens e adolescentes
com as ferramentas das mídias sociais e comunicação digital, bem como orientará
sobre possíveis medidas de segurança visando a proteção contra furto e
exposição de informações pessoais, invasão de privacidade, regras de etiqueta
digital, pedofilia, pornografia, ameaças, crimes digitais e similares.
Art.
4º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art.
5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
Art.
6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de março de 2016.
DR. FRANCISCO
CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
Secretário
Municipal da Administração
Projeto
de Lei Legislativo nº 0005-2016, de autoria do Vereador Vantuir Faria.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.