LEI Nº 4.624, DE 15 DE MARÇO DE 2016.

 

INSTITUI O PROGRAMA DE ÉTICA E PRÁTICAS DE SEGURANÇA NA INTERNET – PRONET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município da Estância Turística de Guaratinguetá o Programa de Ética e Práticas de Segurança na Internet, denominado PRONET, a ser inserido como atividade extracurricular na Rede Municipal de Ensino, que tem como objetivo orientar e educar os estudantes no que diz respeito à matéria.

 

Art. 2º O ensino, a orientação e a aplicação do referido programa, bem como a sua duração e o conteúdo programático já constante da grade curricular serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação e pela comunidade escolar.

 

Art. 3º O conteúdo do programa abordará a relação de crianças, jovens e adolescentes com as ferramentas das mídias sociais e comunicação digital, bem como orientará sobre possíveis medidas de segurança visando a proteção contra furto e exposição de informações pessoais, invasão de privacidade, regras de etiqueta digital, pedofilia, pornografia, ameaças, crimes digitais e similares.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de março de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0005-2016, de autoria do Vereador Vantuir Faria.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.