LEI Nº 4.621, DE 15 DE MARÇO DE 2016
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, A CONFERÊNCIA
MISSIONÁRIA “SEMADEGER”, REALIZADA PELA IGREJA EVANGÉLICA “ASSEMBLÉIA DE DEUS –
MINISTÉRIO DO BELÉM EM GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e
incluída no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de
Guaratinguetá, a Conferência Missionária “SEMADEGER”, realizada, anualmente, no
mês de novembro, pela Igreja Evangélica “Assembléia de Deus – Ministério do Belém
em Guaratinguetá”.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de
dotação própria do orçamento.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos quinze dias do mês de março
de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de
Lei Legislativo nº 0011-2016, de autoria do Vereador Marcio Almeida.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.