LEI Nº 4.620, DE 09 DE MARÇO DE 2016.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL “ASSOCIAÇÃO PARA O RESGATE DA MEMÓRIA ESPORTIVA DE
GUARATINGUETÁ – ARMEG”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida
como de utilidade pública municipal a associação civil sem fins lucrativos “ASSOCIAÇÃO
PARA O RESGATE DA MEMÓRIA ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ - ARMEG”, com sede
constituída neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de março
de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de
Lei Legislativo nº 0007-2016, de autoria dos Vereadores Galvão Cesar “Frango” e
Dr. Marcelo Meirelles.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.