LEI Nº 4.620, DE 09 DE MARÇO DE 2016.

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL “ASSOCIAÇÃO PARA O RESGATE DA MEMÓRIA ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ – ARMEG”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a associação civil sem fins lucrativos “ASSOCIAÇÃO PARA O RESGATE DA MEMÓRIA ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ - ARMEG”, com sede constituída neste Município, cuja documentação, devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de março de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0007-2016, de autoria dos Vereadores Galvão Cesar “Frango” e Dr. Marcelo Meirelles.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.