LEI Nº 46, DE 25 DE AGOSTO DE 1948
DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder no
corrente exercício, à Associação Brasileira de Escritores, Núcleo local, um
auxílio extraordinário de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2º Para ocorrer à despesa ora prevista fica
aberto, na Contadoria, um crédito especial equivalente à quantia incluída no
artigo 1º.
§ único – O crédito aberto terá a sua cobertura
com recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente
exercício.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 25
de agosto de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.