LEI Nº 46, DE 25 DE AGOSTO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE UM AUXÍLIO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, à Associação Brasileira de Escritores, Núcleo local, um auxílio extraordinário de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).

 

Artigo 2º Para ocorrer à despesa ora prevista fica aberto, na Contadoria, um crédito especial equivalente à quantia incluída no artigo 1º.

 

§ único – O crédito aberto terá a sua cobertura com recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 25 de agosto de 1948.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.