LEI Nº 4.619, DE 09 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO
PARA A IRMANDADE DE SÃO BENEDITO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) para a Irmandade de São Benedito, visando auxiliar nas festividades
comemorativas da Festa de São Benedito.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias vigentes no presente
exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de março de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º L.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.