LEI Nº 4.617, DE 03 DE MARÇO DE 2016.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, A DATA DO
ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA IGREJA EVANGÉLICA “ASSEMBLÉIA DE DEUS DA RESTAURAÇÃO
DE GUARATINGUETÁ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e
incluída no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de
Guaratinguetá, a data do aniversário de fundação da Igreja Evangélica
“ASSEMBLÉIA DE DEUS DA RESTAURAÇÃO DE GUARATINGUETÁ”, a ser comemorada,
anualmente, no dia 28 de agosto.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de
dotação própria do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos três dias do mês de março
de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de
Lei Legislativo nº 0002-2016, de autoria do Vereador Marcio Almeida.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.