LEI Nº 4.617, DE 03 DE MARÇO DE 2016.

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, A DATA DO ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA IGREJA EVANGÉLICA “ASSEMBLÉIA DE DEUS DA RESTAURAÇÃO DE GUARATINGUETÁ”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, a data do aniversário de fundação da Igreja Evangélica “ASSEMBLÉIA DE DEUS DA RESTAURAÇÃO DE GUARATINGUETÁ”, a ser comemorada, anualmente, no dia 28 de agosto.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos três dias do mês de março de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0002-2016, de autoria do Vereador Marcio Almeida.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.