LEI Nº 4.616, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE
A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A remuneração dos servidores da Câmara Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá deverá ser reajustada em onze inteiros e
vinte e oito centésimos por cento, como forma de reposição salarial.
Art. 2º Serão alterados, nas mesmas condições, o cálculo dos
proventos dos Aposentados e das Pensões.
Art. 3º Os subsídios dos Senhores Vereadores serão reajustados em
onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento, conforme autoriza o art. 37,
X, da Constituição Federal e a Lei
Municipal nº 4.053, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a fixação dos
subsídios dos Vereadores de Guaratinguetá para a Legislatura 2009/2012 e
subsequentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotação própria consignada no Orçamento, suplementada, se
necessário, nos termos da Legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º fevereiro de 2016, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de fevereiro de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0001-2016, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº L.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.