LEI Nº 4.615, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
A INCLUSÃO DAS BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS COMO PONTO DE INFORMAÇÕES
TURÍSTICAS NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º As bancas de jornais e revistas passam a ser
consideradas, no âmbito do Município da Estância Turística de Guaratinguetá,
como ponto de informações turísticas.
Art. 2º As bancas de jornais e revistas prestarão informações
públicas, turísticas e culturais aos cidadãos e aos turistas que visitam o
Município, mediante a entrega de material publicitário, de acordo com as
publicações oficiais já efetuadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.
Art. 3º Serão disponibilizados materiais informativos, já
distribuídos gratuitamente pela Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, tais
como mapas, endereços e sugestões que sejam de interesse público local e
cultural às bancas de jornais e revistas que estejam dispostas a atuarem como
pontos de informações turísticas.
Art. 4º A adesão das bancas de jornais e revistas será em caráter
voluntário e gratuito e serão devidamente identificadas, através de adesivos
próprios utilizados pela Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, facilitando a
referência para os cidadãos e turistas.
Art. 5º Poderão ser firmadas parcerias com empresas privadas para
confecção do material informativo, sendo disponibilizado até dez por cento do
informativo para a propaganda publicitária da empresa.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de dezembro de
2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de Lei Legislativo
nº 0029-2015, de autoria do Vereador Vantuir Faria.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XLIX.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.