LEI Nº 4.615, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS COMO PONTO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As bancas de jornais e revistas passam a ser consideradas, no âmbito do Município da Estância Turística de Guaratinguetá, como ponto de informações turísticas.

 

Art. 2º As bancas de jornais e revistas prestarão informações públicas, turísticas e culturais aos cidadãos e aos turistas que visitam o Município, mediante a entrega de material publicitário, de acordo com as publicações oficiais já efetuadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.

 

Art. 3º Serão disponibilizados materiais informativos, já distribuídos gratuitamente pela Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, tais como mapas, endereços e sugestões que sejam de interesse público local e cultural às bancas de jornais e revistas que estejam dispostas a atuarem como pontos de informações turísticas.

 

Art. 4º A adesão das bancas de jornais e revistas será em caráter voluntário e gratuito e serão devidamente identificadas, através de adesivos próprios utilizados pela Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, facilitando a referência para os cidadãos e turistas.

 

Art. 5º Poderão ser firmadas parcerias com empresas privadas para confecção do material informativo, sendo disponibilizado até dez por cento do informativo para a propaganda publicitária da empresa.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0029-2015, de autoria do Vereador Vantuir Faria.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.