LEI Nº 4.612, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
ALIENAR POR DOAÇÃO, UMA ÁREA À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
PARA EDIFICAÇÃO DO PRÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal de Guaratinguetá autorizado a alienar, por doação, à Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo, para edificação do prédio do Ministério Público
do Estado de São Paulo, uma área de
“Tomamos como ponto
de referência o ponto de partida que fica no cruzamento dos eixos da Rua Prof.
André Barbosa, antiga Rua 8 e Rua Petrônio Vilela Leite, antiga Rua 6, do
Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, desse ponto segue em linha reta pelo eixo
da Rua Petrônio Vilela Leite no sentido da Rua Durval Rocha, numa distância de
Art. 2º Fica desincorporada
da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do
Município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.
Art. 3º Na escritura
pública de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a
efetiva instalação do imóvel.
Art. 4º A não destinação do
imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão da
área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa
a exigência de qualquer indenização.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de dezembro de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.