LEI Nº 4.612, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR POR DOAÇÃO, UMA ÁREA À SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EDIFICAÇÃO DO PRÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a alienar, por doação, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para edificação do prédio do Ministério Público do Estado de São Paulo, uma área de 1.765,90 m² (um mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), que corresponde a Área “A2” e área Remanescente do lote 2, localizada na Avenida Dr. Ariberto Pereira da Cunha, nº 1.338 – parte do Lote 02 da Quadra “G” do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, nos termos do Processo Administrativo nº 80.361/2013, conforme memorial descritivo, a seguir transcrito:   

“Tomamos como ponto de referência o ponto de partida que fica no cruzamento dos eixos da Rua Prof. André Barbosa, antiga Rua 8 e Rua Petrônio Vilela Leite, antiga Rua 6, do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, desse ponto segue em linha reta pelo eixo da Rua Petrônio Vilela Leite no sentido da Rua Durval Rocha, numa distância de 144,99 m, desse ponto deflete a esquerda 90º0’0” numa distância de 7,85 m, ponto de início da descrição. Desse ponto deflete a esquerda com ângulo de 90º0’0” e segue em linha reta confrotando com a Rua Petrônio Vilela Leite, antiga Rua 6, do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo, numa distância de 43,69 m, desse ponto deflete a direita com ângulo de 90º0’0” e segue em linha reta confrontando com Parte do Lote 02, Área 1 da Quadra G do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo numa distância de 53,92 m, desse ponto deflete a direita com ângulo de 90º0’0” e segue em linha reta confrontando com a Avenida Ariberto Pereira da Cunha numa distância de 21,88 m, desse ponto deflete a direita e segue confrotando com a Área 3 do Lote 02 da Quadra G do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo numa distância de 26,96 m, desse ponto deflete a esquerda com ângulo de 90º0’0” e segue em linha reta ainda confrotando com a Área 3 do lote 02 da Quadra G do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo numa distância de 21,81 m, desse ponto deflete a direita com ângulo de 90º0’0” e segue em linha reta confrotando com o lote 03 da Quadra G do Loteamento Prefeito Gilberto Filippo numa distância de 26,96 m, voltando ao ponto de início, fechando o polígono com Área de 1.765,90 m².”

 

Art. 2º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do Município, o imóvel objeto da doação ora autorizada.

 

Art. 3º Na escritura pública de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva instalação do imóvel.

 

Art. 4º A não destinação do imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão da área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de dezembro de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.