LEI Nº 4.611, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL “MOVIMENTO VERDE AMARELO BRASIL SOCIAL – MVA
BRASIL SOCIAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida como de utilidade pública municipal a associação civil sem fins
lucrativos “MOVIMENTO VERDE AMARELO BRASIL SOCIAL – MVA Brasil Social”, com
sede constituída neste Município, cuja documentação, devidamente registrada,
fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos sete dias do mês de dezembro
de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de
Lei Legislativo nº 0032-2015, de autoria do Vereador Marcelo Coutinho “Celão”.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.