LEI Nº 4.604, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
DÁ DENOMINAÇÃO DE “JOSÉ SIMÕES
FILHO”, À VIA PÚBLICA QUE MENCIONA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se, oficialmente, “JOSÉ SIMÕES FILHO” a atual Rua 02, localizada no Loteamento
Jardim França II.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos dezenove dias do mês de novembro
de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Projeto de
Lei Legislativo nº 0028-2015, de autoria do Vereador Marcio Almeida.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.