LEI Nº 4.603, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                  

Art. 1º Fica alterada para 06 (seis) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho do cargo público de provimento efetivo de Psicólogo da Administração Direta do Município de Guaratinguetá.

 

Art. 2º Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

 

Art. 3º A jornada de que trata o artigo 1º será adequada, a fim de não prejudicar os trabalhos desenvolvidos aos usuários das políticas e dos projetos em desenvolvimento.

 

Art. 4º Aplica-se a presente Lei aos ocupantes dos cargos de Psicólogo, Psicólogo Educacional e Psicólogo da Saúde da Família.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de novembro de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.