ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DO
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para 06 (seis) horas diárias
ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho do cargo
público de provimento efetivo de Psicólogo da Administração Direta do Município
de Guaratinguetá.
Art. 2º Aos profissionais
com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a
adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3º A jornada de que
trata o artigo 1º será adequada, a fim de não prejudicar os trabalhos
desenvolvidos aos usuários das políticas e dos projetos em desenvolvimento.
Art. 4º Aplica-se a
presente Lei aos ocupantes dos cargos de Psicólogo, Psicólogo Educacional e
Psicólogo da Saúde da Família.
Art. 5º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ, aos seis dias do mês de novembro de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.