LEI Nº 460, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura um crédito de
quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00) suplementar à dotação 7 4 2 1 –
Obras de Domínio Privado, destinado a obras de emergência no Edifício do
Mercado Municipal, para a reparação provisória dos danos causados pelo incendio ali ocorrido em 1 de
julho último, afim de poder funcionar em caráter precario,
até a inauguração do novo mercado.
§ Único – Para o pagamento da despesa o Executivo
recorrerá ao fundo proveniente do seguro do imóvel, realizando operações de
crédito, sendo necessário para perfazer o crédito autorizado.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 24
de setembro de 1957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 115.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.