LEI Nº 460, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Prefeitura um crédito de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00) suplementar à dotação 7 4 2 1 – Obras de Domínio Privado, destinado a obras de emergência no Edifício do Mercado Municipal, para a reparação provisória dos danos causados pelo incendio ali ocorrido em 1 de julho último, afim de poder funcionar em caráter precario, até a inauguração do novo mercado.

 

§ Único – Para o pagamento da despesa o Executivo recorrerá ao fundo proveniente do seguro do imóvel, realizando operações de crédito, sendo necessário para perfazer o crédito autorizado.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de setembro de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 115.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.