LEI Nº 4.597, DE 09 DE OUTUBRO DE
2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE FREI GALVÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a Festa de Frei Galvão, visando
auxiliar nas festividades comemorativas do Primeiro Santo Brasileiro, cuja a
incumbência de realização será do Santuário Arquidiocesano de Santo Antonio de
Sant’Anna Galvão, CNPJ 53.329.421/0029-28, Inscrição Estadual Isento.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de
outubro de 2015.
DR. FRANCISCO
CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º X
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.