LEI Nº 4.596, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR POR DOAÇÃO, À ARQUIDIOCESE DE APARECIDA, ÁREA DESAPROPRIADA DE PROPRIEDADE DA CODESG, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DO SANTUÁRIO DE FREI GALVÃO.

 

 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a alienar,  por doação, à Arquidiocese de Aparecida, uma área de 96.152,95 m² (noventa e seis mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), que corresponde a Gleba 4B, localizada próxima a Rua Antonio da Cunha, com duas frentes estreitas, uma delas para esta Rua, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG, nos termos do Processo Administrativo nº 85.440/2014, conforme memorial descritivo, a seguir transcrito:   

                 

“Tem o seu ponto de referência na estaca B3 que fica a 1.169,50m e rumo de 47º00’SW do Centro Reservatório de água da Cidade, limitando-se com Remanescente da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá, matrícula nº 39.259 em reta de 107,10m e  rumo de 70º15’ NW extremadas pelas estacas B3 e A, que é o ponto de partida; confrontando com a Área Desapropriada da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá –CODESG – Matrícula 33.300 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá, com os seguintes rumos e distâncias: 17º30’NE – 149,02m, 72º30’SE – 94,00, extremadas pelas estacas A e C; Confrontando com a Avenida Antonio da Cunha, com o seguinte rumo e distância: 17º30’NE – 33,00m, extremada pelas estacas C e C1; Confrontando com a Área Desapropriada da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG (área Desmembrada da Gleba 4B), com os seguintes rumos e distâncias: em curva a direita com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m; 72º30’NW – 152,62m; em curva a direita com raio 9,00m e desenvolvimento de 14,14 m 17º30’NE – 130,78m; em curva a direita com raio 9,00m e desenvolvimento de 13,20m; 78º30’SE – 68,66m, extremada pelas estacas C1 e 25B1; Confrontando com a Avenida Antonio da Cunha, com o seguinte rumo e distância: 17º30’NE – 15,06, extremada pelas estacas 25B1 e 25A; com 3J Empreendimentos e Participações SC Ltda, em reta de 267,92m e rumo de 78º30’ NW, extemadas pelas estacas 25A e 25, com Imóvel Rural matrícula nº 10.629 (Sucessor de José Luis Zago) pela cerca com o seguinte rumo e distância: 24º00’SW – 276,00 metros, extremadas pelas estacas 25 e 26,com Remanscente da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá, matrícula nº 39.259 com os seguintes rumos e distâncias: 15º05’SW – 14,00m e 70º15’SE – 354,40m, extremadas pelas estacas 26 e B3, que é o seu ponto de partida.”

 

Art. 2º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do Povo, retornando à dos bens dominiais do Município, o imóvel objeto da doação ora autorizada, para fins de ampliação do Santuário de Frei Galvão.

 

Art. 3º Na escritura pública de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva instalação do imóvel, cuja lavratura se dará após apresentação do Projeto Básico da ampliação do Santuário.

 

Art. 4º No sentido de assegurar a efetiva utilização do imóvel, a beneficiária deverá iniciar as obras necessárias dentro de 01 (um) ano após a lavratura da escritura pública.

 

Art. 5º A não destinação do imóvel às finalidades previstas nesta lei, implicará na automática reversão da área ao patrimônio municipal, bem como das benfeitorias nela existentes, defesa a exigência de qualquer indenização.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos nove dias do mês de outubro de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.