LEI Nº 4.595, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente:

 

Unidade Orçamentária:

02.12 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.12.02 - Fundo Municipal de Saúde

28.846.0903.0012.4490.93.00

R$ 230.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente do saldo financeiro de recurso repassado pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de outubro de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.