LEI
Nº 4.595, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento
vigente:
Unidade Orçamentária: |
02.12 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Executora: |
02.12.02 - Fundo Municipal de Saúde |
28.846.0903.0012.4490.93.00 |
R$ 230.000,00 |
Art. 2º
O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente do
saldo financeiro de recurso repassado pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de outubro de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal
da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.