LEI
Nº 4.594, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
INSTITUI E INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, O “PROJETO DESPERTA JOVEM”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, o “Projeto
Desperta Jovem”, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por
conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal
da Administração
Projeto de Lei Legislativo nº 0023-2015,
de autoria do Vereador Marcio Almeida.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.