LEI
Nº 4.593, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento
vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada,
suplementar a seguinte dotação do Orçamento
vigente:
Unidade Orçamentária: |
02.09 - Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Executora: |
02.09.02
- Serviço de Educação Fundamental |
12.361.0201.1006.4490.93.00 |
R$ 90.000,00 |
Total de
Suplementação
R$ 90.000,00 |
Art. 2º
O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da
anulação da seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Executora: |
02.09.02
- Serviço de Educação Fundamental |
12.361.0201.1006.4490.51.00 |
R$ 90.000,00 |
Total de Anulação R$ 90.000,00 |
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
VASCONCELOS
Secretário Municipal
da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.