LEI
Nº 4.592, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
ALTERA O ART. 1º E O
ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.940, DE 10 DE JULHO DE 2007.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Art.
1º e o Art. 3º da Lei Municipal nº 3.940, de 10 de julho de 2007, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo
Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à EMPRESA EDMILSON DOMINGUES ALVES
- EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - CNPJ
03.045.919/0001-90, uma gleba de terra com área de
LOTE 03 DO PÓLO INDUSTRIAL II com
Área de 2.303,63 m²:
Partindo do Ponto de Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia
Washington Luiz com o prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo
eixo do prolongamento da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância:
1º05’40” NW -
“Art. 3º A área de terreno
descrita no art. 1º será doada com o objetivo único da instalação da EMPRESA
EDMILSON DOMINGUES ALVES - EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada - CNPJ 03.045.919/0001, obra esta que deverá ser concluída no prazo
estabelecido pelo cronograma fisico-financeiro de obras apresentado, sob pena
de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a qualquer
título e de qualquer providência judicial ou extra judicial.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de setembro de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal
da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.