LEI
Nº 459, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA DESPESAS COM O ENSINO PRIMÁRIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a contribuir com o auxílio de dezenove mil
cruzeiros (Cr$ 19.000,00) para o pagamento de dez meses de aluguel no corrente
exercício, das casas ocupadas pelo serviço estadual do Grupo Escolar de São
Bento, bem assim a abrir o crédito da mesma quantia, suplementar à dotação 3 3
6 5 – Despesas Diversas do Orçamento Vigente.
§ Único
– Para a cobertura da suplementação é igualmente autorizado a recorrer a
operação de crédito.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 24 de setembro de
1957.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 114 v.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.