LEI Nº 459, DE 24 DE SETEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA DESPESAS COM O ENSINO PRIMÁRIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a contribuir com o auxílio de dezenove mil cruzeiros (Cr$ 19.000,00) para o pagamento de dez meses de aluguel no corrente exercício, das casas ocupadas pelo serviço estadual do Grupo Escolar de São Bento, bem assim a abrir o crédito da mesma quantia, suplementar à dotação 3 3 6 5 – Despesas Diversas do Orçamento Vigente.

 

§ Único – Para a cobertura da suplementação é igualmente autorizado a recorrer a operação de crédito.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 24 de setembro de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 114 v.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.