LEI
Nº 4.591, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
ACRESCENTA AO ANEXO 2.1 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.471, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Anexo
2.1 - Quadro de Pessoal do Magistério - Funções de Confiança da Lei
Municipal nº 4.471, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
inclusão, que acompanha a presente Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de setembro de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal
da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO 2.1
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Quantitativo de Diretor Geral de Escola: Salário - R$
2.426,72
1 |
Diretor Geral na EMEF Profª Elvira Maria Giannico |
Quantitativo de Vice-Diretor Geral de Escola: Salário - R$
1.926,31
1 |
Vice-Diretor Geral na EMEF Profª Elvira Maria Giannico |
Quantitativo de Coordenador Pedagógico: Salário - R$
2.240,08
1 |
Coordenador Pedagógico na EMEF Profª Elvira Maria Giannico |
1 |
Coordenador Pedagógico na Creche Municipal Profª Maria Senna
Bittencourt |
Quantitativo de Coordenador de Creche: Salário - R$
1.865,87
1 |
Coordenador de Creche na Creche Municipal Profª Maria Senna
Bittencourt |