LEI Nº 4.591, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.

 

ACRESCENTA AO ANEXO 2.1 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.471, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo 2.1 - Quadro de Pessoal do Magistério - Funções de Confiança da Lei Municipal nº 4.471, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte inclusão, que acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de setembro de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

 

ANEXO 2.1

 

QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

 

 

Quantitativo de Diretor Geral de Escola: Salário - R$ 2.426,72

 

1

Diretor Geral na EMEF Profª Elvira Maria Giannico

 

 

Quantitativo de Vice-Diretor Geral de Escola: Salário - R$ 1.926,31

 

1

Vice-Diretor Geral na EMEF Profª Elvira Maria Giannico

 

 

Quantitativo de Coordenador Pedagógico: Salário - R$ 2.240,08

 

1

Coordenador Pedagógico na EMEF Profª Elvira Maria Giannico

1

Coordenador Pedagógico na Creche Municipal Profª Maria Senna Bittencourt

 

 

Quantitativo de Coordenador de Creche: Salário - R$ 1.865,87

 

1

Coordenador de Creche na Creche Municipal Profª Maria Senna Bittencourt