LEI Nº 4.590, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor das Secretarias abaixo discriminadas, suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Unidade Orçamentária:

02.04 - Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade Executora:

02.04.01 - Secretaria e Dependências

28.846.0902.0006.4490.91.00

R$ 595.000,00

Unidade Orçamentária:

02.09 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora:

02.09.04 - Educação Infantil - Creche e Pré Escola

12.365.0202.1008.4490.51.00

R$ 150.000,00

Unidade Executora:

02.09.05 - Fundo Manut. de Desenv.Ensino Básico

12.361.0209.1005.4490.51.00

R$ 400.000,00

Unidade Orçamentária:

02.12 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.12.02 - Fundo Municipal de Saúde

10.302.0103.2014.3390.36.00

R$ 675.000,00

10.302.0103.2014.3390.36.00

R$ 360.000,00

10.302.0103.2014.3390.39.00

R$ 600.000,00

Unidade Orçamentária:

02.13 - Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Executora:

02.13.01 - Secretaria e Dependências

04.122.0607.2309.3390.39.00

R$ 15.000,00

26.782.0601.2176.3390.30.00

R$ 160.000,00

26.782.0601.2176.3390.39.00

R$ 232.100,00

Total de Suplementação R$ 3.187.100,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária:

02.02 - Gabinete

Unidade Executora:

02.02.02 - Fundo da Criança e do Adolescente

08.243.0401.2124.3350.43.00

R$ 445.000,00

08.243.0401.2124.4450.42.00

R$ 150.000,00

Unidade Orçamentária:

02.09 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora:

02.09.04 - Ed. Infantil - Creche e Pré-Escola

12.365.0202.2050.3390.30.00

R$ 150.000,00

Unidade Executora:

02.09.05 - Fundo Manut. Desenv. Ensino Básico

12.361.0209.1006.4490.51.00

R$ 50.000,00

12.361.0209.2041.3390.30.00

R$ 300.000,00

12.365.0209.1007.4490.51.00

R$ 50.000,00

Unidade Orçamentária:

02.12 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.12.01 - Secretaria e Dependências

10.301.0101.1001.4490.52.00

R$ 145.000,00

10.301.0101.1001.4490.52.00

R$ 100.000,00

10.301.0101.1002.4490.51.00

R$ 200.000,00

10.301.0109.2039.3190.11.00

R$ 700.000,00

10.301.0109.2382.3390.30.00

R$ 100.000,00

10.301.0109.2382.4490.52.00

R$ 120.000,00

Unidade Executora:

02.12.02 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0101.2001.3390.48.00

R$ 25.000,00

10.301.0101.2004.3390.39.00

R$ 25.000,00

10.301.0102.2007.3390.36.00

R$ 30.000,00

10.301.0102.2007.3390.39.00

R$ 25.000,00

10.301.0109.2382.3390.30.00

R$ 50.000,00

10.301.0109.2382.4490.52.00

R$ 15.000,00

10.302.0103.2012.4490.52.00

R$ 100.000,00

Unidade Orçamentária:

02.13 - Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Executora:

02.13.01 - Secretaria e Dependências

04.122.0607.2309.4490.52.00

R$ 6.000,00

18.541.0602.1108.3390.30.00

R$ 5.000,00

18.541.0602.1108.4490.51.00

R$ 100.000,00

18.544.0601.1046.4490.51.00

R$ 50.000,00

20.606.0601.2195.3390.39.00

R$ 112.100,00

20.606.0603.2430.3390.30.00

R$ 4.000,00

20.606.0603.2430.3390.36.00

R$ 120.000,00

20.606.0603.2430.4490.51.00

R$ 10.000,00

Total de Anulação R$ 3.187.100,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de setembro de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.