LEI
Nº 4.589, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.
DÁ DENOMINAÇÃO DE
“JOSÉ ANTONIO TAVARES DE CASTRO”, À VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa
a denominar-se, oficialmente, “JOSÉ ANTONIO
TAVARES DE CASTRO” a rua projetada que dará acesso à Creche Centro, a ser
instalada nas proximidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de setembro de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal
da Administração
Projeto de Lei Legislativo nº 0024-2015,
de autoria do Vereador Galvão Cesar “Frango”.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.