LEI Nº 4.589, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “JOSÉ ANTONIO TAVARES DE CASTRO”, À VIA PÚBLICA QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “JOSÉ ANTONIO TAVARES DE CASTRO” a rua projetada que dará acesso à Creche Centro, a ser instalada nas proximidades do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de setembro de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0024-2015, de autoria do Vereador Galvão Cesar “Frango”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.