LEI
Nº 4.588, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
DÁ DENOMINAÇÃO DE
“JOSÉ PIRES DE CASTRO”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa
a denominar-se, oficialmente, “JOSÉ
PIRES DE CASTRO”, a atual Avenida 04, localizada no Loteamento Jardim
França II.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de agosto de 2015.
DR. ROGÉRIO MONTEIRO
BARBOSA
Prefeito Municipal em
Exercício
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal
da Administração
Projeto de Lei Legislativo nº 0021-2015,
de autoria do Vereador Galvão Cesar “Frango”.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.