LEI Nº 4.588, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE “JOSÉ PIRES DE CASTRO”, AO PRÓPRIO QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se, oficialmente, “JOSÉ PIRES DE CASTRO”, a atual Avenida 04, localizada no Loteamento Jardim França II.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de agosto de 2015.

 

DR. ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA

Prefeito Municipal em Exercício

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0021-2015, de autoria do Vereador Galvão Cesar “Frango”.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.