LEI
Nº 4.587, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
RECONHECE COMO DE
UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO CIVIL “CASA DO CAMINHO JESUS DE
NAZARÉ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a associação civil sem fins
lucrativos “CASA DO CAMINHO JESUS DE
NAZARÉ”, com sede constituída neste Município, cuja documentação,
devidamente registrada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de agosto de 2015.
DR. ROGÉRIO MONTEIRO
BARBOSA
Prefeito Municipal em
Exercício
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal
da Administração
Projeto de Lei Legislativo nº 0020-2015,
de autoria do Vereador Luizão “Da Casa de Ração”.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.