LEI Nº 4.585, DE 15 DE JULHO DE 2015.

 

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.103, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.182, DE 17 DE OUTUBRO DE 1990, E DA LEI MUNICIPAL Nº 2.183, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 2.103, de 30 de outubro de 1989, bem como a Lei Municipal nº 2.182, de 17 de outubro de 1990 e a Lei Municipal nº 2.183, de 19 de outubro de 1990, que disciplinam a concessão de gratificação de função aos servidores municipais da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de julho de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.