LEI
Nº 4.585, DE 15 DE JULHO DE 2015.
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.103, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.182, DE 17
DE OUTUBRO DE 1990, E DA LEI MUNICIPAL Nº 2.183, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam revogados os artigos
6º e 7º da Lei Municipal nº 2.103, de 30 de outubro de
1989, bem como a Lei
Municipal nº 2.182, de 17 de outubro de 1990 e a Lei
Municipal nº 2.183, de 19 de outubro de 1990, que disciplinam a concessão
de gratificação de função aos servidores municipais da Administração Direta e
Indireta.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de julho de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal
da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.