LEI Nº 458, DE 21 DE SETEMBRO DE 1957
DISPÕE
SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREAS DESTINADAS A LOGRADOUROS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por
doação incondicional, sem ônus para a Fazenda, glebas de servidão particular,
com saída para a Avenida Ruy Barbosa e abertas para desencravar habitações
criadas em área de propriedade de José da Silva Reis, confrontando com
Agostinho Campos e a Estrada de Ferro Central do Brasil, de acordo com a planta
anexa ao processo L – 7.339, que fica fazendo parte integrante desta lei, sob
as seguintes indicações:
I – Rua 1, com entrada pela citada avenida, medindo 504 metros
quadrados;
II – Rua 2, com entrada pela mencionada avenida, medindo 596 metros
quadrados;
III – Rua 3, com 577 metros quadrados, ligada pelas ruas 1 e 2;
IV – Área de
“golas”, 16 metros quadrados.
§ Único – Registrada a escritura de aquisição, as
áreas adquiridas nos termos deste artigo passarão ao domínio público, como vias
urbanas.
Artigo 2° Fica o Executivo autorizado a adquirir
também, por doação, uma área de quatrocentos e setenta e cinco (475) metros
quadrados, medindo 19 metros de frente para a rua 2
(inciso II do artigo 1º) e 25 metros da frente aos fundos, sendo destinada à
edificação que for julgada conveniente ao serviço público.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 21
de setembro de 1957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 114.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.