LEI Nº 458, DE 21 DE SETEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREAS DESTINADAS A LOGRADOUROS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adquirir por doação incondicional, sem ônus para a Fazenda, glebas de servidão particular, com saída para a Avenida Ruy Barbosa e abertas para desencravar habitações criadas em área de propriedade de José da Silva Reis, confrontando com Agostinho Campos e a Estrada de Ferro Central do Brasil, de acordo com a planta anexa ao processo L – 7.339, que fica fazendo parte integrante desta lei, sob as seguintes indicações:

 

I – Rua 1, com entrada pela citada avenida, medindo 504 metros quadrados;

 

II – Rua 2, com entrada pela mencionada avenida, medindo 596 metros quadrados;

 

III – Rua 3, com 577 metros quadrados, ligada pelas ruas 1 e 2;

 

IV – Área de “golas”, 16 metros quadrados.

 

§ Único – Registrada a escritura de aquisição, as áreas adquiridas nos termos deste artigo passarão ao domínio público, como vias urbanas.

 

Artigo 2° Fica o Executivo autorizado a adquirir também, por doação, uma área de quatrocentos e setenta e cinco (475) metros quadrados, medindo 19 metros de frente para a rua 2 (inciso II do artigo 1º) e 25 metros da frente aos fundos, sendo destinada à edificação que for julgada conveniente ao serviço público.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 21 de setembro de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 114.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.