LEI
Nº 4.579, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
REVOGA A LEI
MUNICIPAL Nº 4.509, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei
Municipal nº 4.509, de 17 de junho de 2014, que dá denominação de “Professora MAGNÓLIA MOREIRA MARQUES”, à
Rua “C”, situada no Condomínio Residencial Vista das Paineiras.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal
da Administração
Projeto de Lei Legislativo nº
0017-2015, de autoria do Vereador Galvão Cesar “Frango”.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.