LEI
Nº 4.578, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento
vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada,
suplementar as seguintes dotações do Orçamento
vigente:
Unidade Orçamentária: |
02.14 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade Executora: |
02.14.02 - Fundo Municipal de Assistência Social |
08.244.1004.2424.3350.43.00 |
R$ 177.000,00 |
08.244.1004.2426.3350.43.00 |
R$ 220.400,00 |
Total de
Suplementação R$ 397.400,00 |
Art. 2º
Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes
das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: |
02.14 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade Executora: |
02.14.01 - Secretaria e Dependências |
08.122.0407.2152.4490.52.00 |
R$ 6.000,00 |
08.122.0407.2153.3390.30.00 |
R$ 18.300,00 |
08.122.0407.2153.3390.39.00 |
R$ 4.700,00 |
08.122.0407.2154.3390.30.00 |
R$ 5.000,00 |
08.122.0407.2154.3390.39.00 |
R$ 5.000,00 |
Unidade Executora: |
02.14.02 - Fundo Municipal de Assistência Social |
08.243.1001.2404.3390.30.00 |
R$ 59.000,00 |
08.244.1000.2394.3390.32.00 |
R$ 5.000,00 |
08.244.1000.2394.3390.39.00 |
R$ 5.000,00 |
08.244.1001.2403.4490.52.00 |
R$ 38.000,00 |
08.244.1001.2405.4490.52.00 |
R$ 23.400,00 |
08.244.1002.2414.4490.52.00 |
R$ 100.000,00 |
08.244.1003.2415.3390.39.00 |
R$ 3.000,00 |
08.244.1003.2415.4490.51.00 |
R$ 120.000,00 |
08.244.1003.2419.4490.52.00 |
R$ 5.000,00 |
Total
de Anulação R$ 397.400,00 |
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de junho de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
JOÃO CARLOS BARBOSA
DA SILVEIRA
Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.