LEI Nº 4.577, DE 15 DE JUNHO DE 2015.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.027, DE 23 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Guaratinguetá, o cargo público em comissão externa de Assessor Especial de Relações Institucionais, a ser incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá, alterado pela Lei Municipal nº 4.551, de 25 de fevereiro de 2015, e que passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTERNA DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, INSTITUÍDOS JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, integrante desta Lei.

 

Art. 2º O Anexo VI - FUNÇÕES, CARACTERÍSTICAS E RESPONSABILIDADES INERENTES AOS EMPREGOS/CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES OU EM COMISSÃO, LOTADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, incluído pela Lei Municipal nº 4.375, de 14 de maio de 2012 e alterado pelas Leis Municipais nºs 4.456, de 1º de outubro de 2013, 4.480, de 19 de fevereiro de 2014 e 4.551, de 25 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

“EMPREGO: ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS”

 

FUNÇÕES:

 

Descrição sumária:

 

Compete ao Assessor Especial de Relações Institucionais assessorar diretamente o Presidente da Câmara, definindo diretrizes, planejando e articulando ações que permitam implementar um canal de diálogo com os diversos segmentos da sociedade, em busca de soluções para os problemas da coletividade.

 

Será preenchido por pessoa que possua curso superior em Direito, Administração de Empresas, Administração Pública, Economia ou Ciências Políticas.

 

Descrição detalhada:

 

Compete ao Assessor Especial de Relações Institucionais:

 

I - assessorar diretamente o Presidente da Câmara em suas funções;

 

II - definir diretrizes, planejar e articular ações que permitam, ao Presidente da Câmara e demais Vereadores, a implementação de um diálogo com os diversos segmentos da sociedade, buscando soluções para os problemas da coletividade;

 

III - auxiliar o Presidente no tocante à perfeita consecução das funções regimentais do cargo, em especial nas relações externas da Câmara;

 

IV - acompanhar ou representar o Presidente, quando este assim solicitar, em compromissos e atividades oficiais e extraoficiais.

 

V - realizar outras tarefas correlatas;

 

VI - manter um comprometimento pessoal com a Presidência da Câmara e, por seu intermédio, com os demais Vereadores, acatando as diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando à disposição do mesmo de forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas.

 

CARACTERÍSTICAS:

 

No exercício de suas funções, o Assessor Especial de Relações Institucionais executa tarefas de alta complexidade, que exigem iniciativa e conhecimento do cenário político municipal, tendo acesso a informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de responsabilidade. Funções estas, que exigem esforço mental constante, esforço visual normal, e serão desenvolvidas em ambiente normal de escritório e, com certa frequência, externamente às dependências da Câmara.

 

RESPONSABILIDADES:

 

O Assessor Especial de Relações Institucionais ficará responsável pelos documentos, materiais e equipamentos pertencentes à sua unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as informações confidenciais obtidas em razão do exercício da função.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Legislativo, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de junho de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0016-2015, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTERNA DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, INSTITUÍDOS JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

PADRÃO

REQUISITOS P/ PREENCHIMENTO

23

Assessor Parlamentar

13

Ensino Superior

1

Assessor Especial de Relações Institucionais

15

Ensino superior em Direito, Administração de Empresas, Administração Pública, Economia ou Ciências Políticas.

1

Chefe de Gabinete da Presidência

13

Ensino superior em Direito, Administração de Empresas, Administração Pública, Economia ou Ciências Políticas.