LEI Nº 4.577, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.027,
DE 23 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal
de Guaratinguetá, o cargo público em comissão externa de Assessor Especial de
Relações Institucionais, a ser incluído no Anexo
I da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre Plano
de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá,
alterado pela Lei
Municipal nº 4.551, de 25 de fevereiro de 2015, e que passa a vigorar com a
redação dada pelo Anexo I - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTERNA DE LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, INSTITUÍDOS JUNTO À CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, integrante desta Lei.
Art. 2º O Anexo
VI - FUNÇÕES, CARACTERÍSTICAS E RESPONSABILIDADES INERENTES AOS
EMPREGOS/CARGOS PÚBLICOS PERMANENTES OU EM COMISSÃO, LOTADOS NA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008,
incluído pela Lei
Municipal nº 4.375, de 14 de maio de 2012 e alterado pelas Leis
Municipais nºs 4.456, de 1º de outubro de 2013, 4.480,
de 19 de fevereiro de 2014 e 4.551,
de 25 de fevereiro de 2015, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“EMPREGO: ASSESSOR
ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS”
FUNÇÕES:
Descrição sumária:
Compete ao Assessor Especial de Relações Institucionais
assessorar diretamente o Presidente da Câmara,
definindo diretrizes, planejando e articulando ações que permitam implementar
um canal de diálogo com os diversos segmentos da sociedade, em busca de
soluções para os problemas da coletividade.
Será preenchido por pessoa que possua curso superior em
Direito, Administração de Empresas, Administração Pública, Economia ou Ciências
Políticas.
Descrição detalhada:
Compete ao Assessor Especial de Relações
Institucionais:
I - assessorar diretamente o Presidente da Câmara em
suas funções;
II - definir diretrizes, planejar e articular ações que
permitam, ao Presidente da Câmara e demais Vereadores,
a implementação de um diálogo com os diversos segmentos da sociedade, buscando
soluções para os problemas da coletividade;
III - auxiliar o Presidente no tocante à perfeita
consecução das funções regimentais do cargo, em especial nas relações externas
da Câmara;
IV - acompanhar ou representar o Presidente, quando
este assim solicitar, em compromissos e atividades oficiais e extraoficiais.
V - realizar outras tarefas correlatas;
VI - manter um comprometimento pessoal com a
Presidência da Câmara e, por seu intermédio, com os demais Vereadores, acatando
as diretrizes políticas por ele estabelecidas, estando à disposição do mesmo de
forma ininterrupta e mantendo sigilo sobre as atividades desenvolvidas.
CARACTERÍSTICAS:
No exercício de suas funções, o Assessor Especial de
Relações Institucionais executa tarefas de alta complexidade, que exigem
iniciativa e conhecimento do cenário político municipal, tendo acesso a
informações confidenciais cujo sigilo deverá resguardar, sob pena de
responsabilidade. Funções estas, que exigem esforço mental constante, esforço
visual normal, e serão desenvolvidas em ambiente normal de escritório e, com
certa frequência, externamente às dependências da Câmara.
RESPONSABILIDADES:
O Assessor Especial de Relações Institucionais ficará
responsável pelos documentos, materiais e equipamentos pertencentes à sua
unidade administrativa, bem como por manter sob sigilo as informações
confidenciais obtidas em razão do exercício da função.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas ao Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de
junho de 2015.
DR.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário
Municipal da Administração
Projeto de Lei
Legislativo nº 0016-2015, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº XLIX.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÃO EXTERNA DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO, INSTITUÍDOS JUNTO À CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ |
|||
QDE |
DENOMINAÇÃO
EMPREGO |
PADRÃO |
REQUISITOS P/
PREENCHIMENTO |
23 |
Assessor
Parlamentar |
13 |
Ensino
Superior |
1 |
Assessor
Especial de Relações Institucionais |
15 |
Ensino
superior em Direito, Administração de Empresas, Administração Pública,
Economia ou Ciências Políticas. |
1 |
Chefe
de Gabinete da Presidência |
13 |
Ensino
superior em Direito, Administração de Empresas, Administração Pública,
Economia ou Ciências Políticas. |