LEI
Nº 4.576, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento
vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada,
suplementar às seguintes dotações do Orçamento
vigente:
Unidade Orçamentária: 02.17. |
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Unidade Executora: 02.17.01. |
- Fundo Municipal de Meio Ambiente |
18.541.0609.2439.3390.39.00 |
R$ 509.887,09 |
Art. 2º
O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da
Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul -
AGEVAP.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de junho de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
JOÃO CARLOS BARBOSA
DA SILVEIRA
Secretário Municipal
da Fazenda
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.