LEI
Nº 4.573, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE SANTO ANTONIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) para a Festa de Santo Antonio, visando auxiliar nas
festividades comemorativas do Padroeiro do Município.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias
vigentes no presente exercício
financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos três dias do mês de junho de 2015.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE
BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal
da Administração
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIX.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.