LEI Nº 457, DE 20 DE AGOSTO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO À FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, mediante escritura publica, à FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR, com sede na Capital Federal, terrenos pertencentes ao seu patrimônio, desde que livres e desembaraçados de qualquer ônus, para neles serem construídas casas populares e outras obras de caráter social, ou de interesse para a coletividade.

 

§ Único – Os terrenos, a que se refere este artigo, possuem a área total de 89.139 metros quadrados, conforme consta do levantamento topográfico o qual, em três vias, vai anexo como parte integrante desta lei.

 

Artigo 2° Da respectiva escritura, a ser lavrada entre a Prefeitura Municipal desta cidade e a FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR, deverá constar, obrigatoriamente, a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio municipal, caso não venham a ser observados os objetivos da doação.

 

Artigo 3° Os prédios construídos nos terrenos isentos de impostos, taxas ou de quaisquer tributos municipais, enquanto não forem definitivamente transferidos aos respectivos promissários compradores, mediante a outorga de escritura de compra e venda.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 20 de agosto de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 113/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.