LEI Nº 457, DE 20 DE AGOSTO DE 1957
DISPÕE
SOBRE DOAÇÃO À FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
doar, mediante escritura publica, à FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR, com sede na
Capital Federal, terrenos pertencentes ao seu patrimônio, desde que livres e
desembaraçados de qualquer ônus, para neles serem construídas casas populares e
outras obras de caráter social, ou de interesse para a coletividade.
§ Único – Os terrenos, a que se refere este
artigo, possuem a área total de 89.139 metros quadrados, conforme consta do
levantamento topográfico o qual, em três vias, vai anexo como parte integrante
desta lei.
Artigo 2° Da respectiva escritura, a ser lavrada
entre a Prefeitura Municipal desta cidade e a FUNDAÇÃO DA CASA POPULAR, deverá
constar, obrigatoriamente, a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio
municipal, caso não venham a ser observados os
objetivos da doação.
Artigo 3° Os prédios construídos nos terrenos isentos
de impostos, taxas ou de quaisquer tributos municipais, enquanto
não forem definitivamente transferidos aos respectivos promissários
compradores, mediante a outorga de escritura de compra e venda.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 20
de agosto de 1957.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na
data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 113/verso.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.